sexta-feira, 19 de novembro de 2010

** EmpregadoR Doméstico.


Serviço direcionado ao EmpregadoR  Doméstico.

Quem é o Empregado Doméstico?
LC 150/2015
(Art. 1o)   Ao empregado doméstico, assim considerado
aquele que presta serviços de forma contínua, 
subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa 
à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, 
por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Com a PEC LC 150/2015 vieram  novos  direitos e deveres ao emprego doméstico.

O respeito a essa norma lhe trará vantagens em formalizar a relação de trabalho com sua colaboradora doméstica:


  • sem ações trabalhistas;
  • sem gerar débitos futuros;
  • sem risco de pagar INSS e FGTS com multas e juros;
  • sem risco de pagar salario caso a empregada precisa se afastar por saúde, licença maternidade, acidente de trabalho e outros;
  • sem prejudicar a empregada em ter direito a receber aposentadoria, salario família, auxilio maternidade, seguro desemprego, família amparada por pensão e etc.


Estamos atualizados com as novas regras:

  • controle obrigatório de ponto;
  • redução alíquota INSS para 8%;
  • seguro acidente de trabalho;
  • antecipação da multa de 40% do FGTS, o qual poderá ser ressarcida se 
  • a partir de Outubro/2015 a obrigatoriedade do FGTS de 8%, e as mudanças onde os encargos  serão recolhidos em uma única guia é o SIMPLES Doméstico
  • Orientação no parcelamento do REDOM (refinanciamento do Débito Previdenciário (INSS)

Serviços Oferecidos:

  • Orientação por telefone, email, skype, whtatsap
  • Orçamento;
  • Registro na Carteira e orientação da documentação;
  • Comparativos de valores e Custo;

Enviados por email ou correio

  • Contratos;
  • Recibo dos cálculos processados mensalmente, férias , 13º salário, rescisão contratual;
  • Encargos mensal (FGTS, INSS, IRRF 


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