MSylvia Prado - Hinode Consultoria
terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
quarta-feira, 23 de setembro de 2015
EmpregadoR Doméstico - parcelamento de dívidas com o INSS
Meus Caros,
Acaba de ser lançado pela Receita Federal um programa que permite à empregadores domésticos (apenas estes) o pagamento à vista ou o parcelamento de dívidas com o INSS referentes à seus funcionários domésticos, com descontos. Achei por bem escrever porque o prazo para adesão é muito curto - encerra-se dia 30 de setembro, sendo que o parcelamento foi divulgado dia 21 de setembro. Vejam abaixo um pequeno resumo.
- Período de adesão: de 21 de setembro à 30 de setembro de 2015
- O que pode ser parcelado: as contribuições devidas ao INSS referentes à empregados domésticos (apenas estes)
- Vantagens oferecidas: Os débitos poderão ser:
I - pagos à vista com redução de 100% (cem por cento) das multas, de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor dos encargos legais e advocatícios; ou
II - parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações.
- Prazo para Adesão: De 21 à 30 de setembro de 2015
- Como Fazer: você pode obter mais informações no endereço http://idg.receita. fazenda.gov.br/orientacao/ tributaria/pagamentos-e- parcelamentos/parcelamentos- especiais/folheto-redom- atualizdo-em-18-9-2015.pdf
O parcelamento pode ser solicitado no e-CAC https://cav.receita. fazenda.gov.br/eCAC/publico/ login.aspx
Abraços.
Vicente Sevilha
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
** EmpregadoR Doméstico.
Serviço direcionado ao EmpregadoR Doméstico.
Quem é o Empregado Doméstico?
LC 150/2015
(Art. 1o) Ao empregado doméstico, assim considerado
aquele que presta serviços de forma contínua,
subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa
à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas,
por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
O respeito a essa norma lhe trará vantagens em formalizar a relação de trabalho com sua colaboradora doméstica:
- sem ações trabalhistas;
- sem gerar débitos futuros;
- sem risco de pagar INSS e FGTS com multas e juros;
- sem risco de pagar salario caso a empregada precisa se afastar por saúde, licença maternidade, acidente de trabalho e outros;
- sem prejudicar a empregada em ter direito a receber aposentadoria, salario família, auxilio maternidade, seguro desemprego, família amparada por pensão e etc.
Estamos atualizados com as novas regras:
- controle obrigatório de ponto;
- redução alíquota INSS para 8%;
- seguro acidente de trabalho;
- antecipação da multa de 40% do FGTS, o qual poderá ser ressarcida se
- a partir de Outubro/2015 a obrigatoriedade do FGTS de 8%, e as mudanças onde os encargos serão recolhidos em uma única guia é o SIMPLES Doméstico
- Orientação no parcelamento do REDOM (refinanciamento do Débito Previdenciário (INSS)
Serviços Oferecidos:
- Orientação por telefone, email, skype, whtatsap
- Orçamento;
- Registro na Carteira e orientação da documentação;
- Comparativos de valores e Custo;
Enviados por email ou correio
- Contratos;
- Recibo dos cálculos processados mensalmente, férias , 13º salário, rescisão contratual;
- Encargos mensal (FGTS, INSS, IRRF
Assinar:
Postagens (Atom)